Lei n.º 113/2009 de 17 de Setembro


 


 


" O ESCUTA É FILHO DE PORTUGAL E BOM CIDADÃO"


2º Princípio


 


Em Setembro de 2009 a Assembleia da República aprovou a Lei 113/2009 de 17 de Setembro, que estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5º da Convenção do Conselho da Europa, contra a exploração sexual e o abuso de crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.


 


Poderão perguntar: " que têm os escuteiros a ver com a presente Lei ?


 


No seu artigo 2º obriga a que o exercício de funções, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato apresentação de cretificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade para a função que envolva menores.


 


Chegados ao Verão, tempo por excelência para a pratica de escutismo "Out-door" (Acampamentos, Bivaques, Acantonamentos, etc, etc), é a FNA, através dos seus Núcleos, chamada a SERVIR, colaborando nessas actividades e onde muitas vezes estão envolvidos menores.


 


Chamamos à atenção que o não cumprimento da Lei implica total responsabilidade da entidade recrutadora e do recrutado.


 


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