FRATERNIDAR: Associados da F.N.A., podem ajudar instituições católicas com o seu IRS

 



 


Várias instituições católicas integram a lista de entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS dos contribuintes portugueses.


 


Centros paroquiais e IPSS, Caritas, fundações e outros organismos ligados à Igreja candidatam-se a esta opção, que não traz qualquer custo adicional para o contribuinte, uma vez que este mecanismo apenas direcciona uma parte da colecta para a instituição assinalada, deixando o Estado de receber esse valor.


 


Quem pretender optar pela consignação, deve preencher o quadro 9 do anexo H, que consta da declaração modelo 3, com o NIPC da instituição pretendida.


 


A lista completa pode ser consultada no portal das Finanças.


 


Esta possibilidade surgiu com a Lei da Liberdade Religiosa, a qual prevê um donativo de 0,5% do valor do imposto liquidado.


 


O texto refere que “uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma Igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal”.


 


No artigo 32.º da lei 16/2001 pode ler-se que as verbas destinadas às Igrejas e comunidades religiosas “são entregues pelo Tesouro às mesmas ou às suas organizações representativas, que apresentarão na Direcção-Geral dos Impostos relatório anual do destino dado aos montantes recebidos.”


 


Faz a tua BOA ACÇÃO.

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