BLOG, oficial da F.N.A., antecipa a adoção do acordo ortográfico
"O Escuta é filho de Portugal e bom cidadão"
2º princípio
A seis meses da entrada em pleno, com a adoção do acordo ortográfico por parte de Portugal, a F.N.A., adere desde já ao mesmo, antecipando o dia 01.01.2012.
Nos termos do Aviso n.º 255/2010 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, n.º 182, 1.ª série, de 17 de setembro de 2010, p. 4116, o Acordo Ortográfico já se encontra em vigor na ordem jurídica interna desde o dia 13 de maio de 2009, em resultado do depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, como previa a Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, pp. 4802-4803, e o Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, p. 4784, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008.
Vários órgãos de comunicação social já adotaram a nova ortografia e foi calendarizada a sua aplicação no sistema educativo português no ano letivo de 2011-2012 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º8/2011, pp. 488-489, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011.
A partir de 1 de janeiro de 2012, todos os serviços, organismos e entidades do Governo, bem como as publicações oficiais, terão também a sua grafia adaptada.
Igual medida foi estabelecida pela F.N.A./DRPrt, com o seu site.
ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA
(Legislação de suporte)
Assinado em Lisboa a 16 de Dezembro de 1990.
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, de 23 de Agosto
Diário da República nº 193, Série I-A, Págs. 4370 a 4388
A presente versão contempla todas as alterações aprovadas pela Rectificação n.º 19/91 de 7 de Novembro.
Não dispensa a consulta do Diário da República.


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