Conselho Nacional de Representantes da FNA

Na sequência da Convocatória da Mesa do Conselho Nacional da FNA, para o Conselho Nacional de Representantes de 2017, a Direção Nacional informa todos os Associados de que o Conselho Nacional de Representantes a realizar-se no dia 25 de março de 2017 (um só dia), entre as 9,30h e as 17,30h, no Centro Pastoral Paulo VI em Fátima, assim devem fazer a sua inscrição todos os Associados Representantes até dia 10 de março de 2017.
A Direção Nacional
Disponível: FICHA DE INSCRIÇÃO original, (acesso aqui).
Norma Interna de Execução Nº 21
De conformidade com o disposto no Art.º 68 dos Estatutos em vigor, a Direção Nacional da FNA determina:
INSCRIÇÕES PARA AÇÕES / ATIVIDADES DE ÂMBITO NACIONAL
1 - De harmonia com o acordo estabelecido entre as Direções Regionais e a Direção Nacional, a partir desta data toda e qualquer inscrição para ações / atividades de âmbito Nacional, as mesmas devem ser feitas através e só das Direções Regionais.
2 - Os Núcleos sem Direção Regional enviam as inscrições diretamente para a Direção Nacional.
3 – Assim deve ser sempre seguida a seguinte metodologia:
3.1 – A Direção Nacional envia os boletins de inscrição para as Direções Regionais.
3.2 – Estas enviarão os boletins para os Núcleos da sua Região.
3.3 – Os Núcleos após o devido preenchimento dos mesmos, devolvem os boletins à sua Direção Regional, acompanhados do valor da inscrição, quando a isso haja lugar.
3.4 – As Direções Regionais, após verificação, enviam os boletins de inscrição para a Direção Nacional, acompanhados do valor total das inscrições.
4 – Qualquer inscrição que não obedeça a esta nova metodologia será devolvida à Direção Regional respetiva, não sendo assim considerada válida.
Lisboa, e Sede Nacional, aos 14 de janeiro de 2017
A Direção Nacional
Disponível: Norma Interna de Execução original (acesso aqui).
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