NORMA INTERNA DE EXECUÇÃO N.º 22


Acampamento Nacional do CNE
De conformidade com o disposto no Art.º 68 dos estatutos em vigor, a Direção Nacional da FNA determina:
Inscrição para o 23º Acampamento Nacional do CNE
De harmonia com o acordo estabelecido entre as Direções Regionais e a Direção Nacional, a inscrição de Associados da FNA no 23º ACANAC do CNE deve ser efetuada da seguinte forma:
- Inscrição junto do CNE conforme Regulamento próprio para este
- Após inscrição, deve ser comunicado à Direção Regional a que o Associado pertence para que esta informe os Serviços Nacionais.
No caso de Associados sem Direção Regional, esta informação deve ser enviada para a Direção Nacional.
- Após conhecimento da lista final das inscrições, a Direção Nacional designará um Coordenador que será o responsável pelo contingente FNA, representado no 23º ACANAC do CNE, dessa decisão será dado conhecimento aos participantes e ao CNE e publicada em Ordem de Serviço Nacional da FNA.
- Pretendemos com isso agilizar contactos e no local resolver quaisquer situações que possam surgir.
Agradecemos todo o apoio que possa ser dado ao cumprimento desta norma.
Disponível: Documento original (acesso aqui).
Comentários
Enviar um comentário