NORMA INTERNA DE EXECUÇÃO N.º 22

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Acampamento Nacional do CNE


De conformidade com o disposto no Art.º 68 dos estatutos em vigor, a Direção Nacional da FNA determina:


          


Inscrição para o 23º Acampamento Nacional do CNE


 


De harmonia com o acordo estabelecido entre as Direções Regionais e a Direção Nacional, a inscrição de Associados da FNA no 23º ACANAC do CNE deve ser efetuada da seguinte forma:


 



  • Inscrição junto do CNE conforme Regulamento próprio para este

  • Após inscrição, deve ser comunicado à Direção Regional a que o Associado pertence para que esta informe os Serviços Nacionais.


No caso de Associados sem Direção Regional, esta informação deve ser enviada para a Direção Nacional.



  • Após conhecimento da lista final das inscrições, a Direção Nacional designará um Coordenador que será o responsável pelo contingente FNA, representado no 23º ACANAC do CNE, dessa decisão será dado conhecimento aos participantes e ao CNE e publicada em Ordem de Serviço Nacional da FNA.

  • Pretendemos com isso agilizar contactos e no local resolver quaisquer situações que possam surgir.


 


Agradecemos todo o apoio que possa ser dado ao cumprimento desta norma.


 


Disponível: Documento original (acesso aqui).

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