Composição e Direito de Voto

Em virtude de o próximo Conselho Nacional a realizar no dia 25 de Março de 2017, ser um Conselho Nacional de Representantes, lembramos o seguinte:
Artigo 20º dos Estatutos - Composição e Direito de Voto
1- O Conselho Nacional de Representantes é composto por :
a) Mesa dos Conselhos Nacionais
b) Direção Nacional
c) Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional
d) Mesas dos Conselhos Regionais
e) Direções Regionais
f) Conselhos Fiscais Regionais
g)Três membros da Direção de Núcleo, devidamente legalizado à data da convocação do Conselho
h) Coordenadores existentes a todos os níveis
2 - O direito de participação no Conselho Nacional de Representantes poderá ser delegado num outro Associado do mesmo Núcleo, através de carta dirigida ao Presidente da Mesa dos Conselhos Nacionais.
3 - Todos os votos são nominais e deliberativos.
4 - Todos os Associados poderão estar presentes no Conselho Nacional de Representantes, porém sem direito de intervenção e de voto.
Como forma de simplificar a apresentação do documento necessário para a solicitação de representação, anexamos modelo que poderá ser usado para o efeito.
Qualquer outro texto poderá ser aceite, mas terá de conter o número de filiado e nome do Associado envolvido (quem tem mandato e quem vai em representação), bem como indicação do Núcleo a que pertence.
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