NORMA INTERNA DE EXECUÇÃO N.º 24

De conformidade com o disposto no Artigo 68º dos Estatutos em vigor, a Direção Nacional da Fraternidade de Nuno Álvares determina:
PARTICIPAÇÃO NO CURSO BASE
Conforme o Art. 108 º Ponto 2, do Regulamento Geral da FNA, “É da competência e da responsabilidade da Direção Nacional, criar condições para o planeamento, organização, realização e avaliação do Curso Base, para todos os Associados”.
Assim, por sentirmos necessidade de estabelecer regras para que este momento (Curso Base) tenha a credibilidade e importância que merece, solicitamos:
1) Que todos os inscritos no CB tenham antecipadamente vínculo à Associação, ou seja tenham já preenchido as suas Propostas de Admissão e que delas exista conhecimento no nível hierárquico seguinte (Direção Nacional para os Núcleos sem Direção Regional ou Direção Regional para os Núcleos com Direção Regional).
2) Todos os responsáveis por cada CB (Diretores Formação) antecipem essa informação junto das estruturas (Regionais e/ou Nacionais) por forma a dar cumprimento a esta norma.
3) Os Candidatos a Associados conforme o Artigo 6º Ponto 4 dos Regulamentos da FNA não podem participar no CB antes da Caminhada Final, o que pressupõe ter cumprido os Pontos 1, 2 e 3 do referido artigo.
4) A não existência de vínculo antecipado é uma irregularidade, e como tal tem de ser evitada.
Agradecemos todo o apoio que possa ser dado ao cumprimento desta norma.
Lisboa, Sede Nacional, aos 11 de dezembro de 2017
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