Eleição para o Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional

8 de janeiro de 2019
Às Direções Regionais
Às Direções de Núcleo sem Direção Regional
Dando cumprimento ao Ponto 2, do Artigo 40º, do Regulamento Geral, e de acordo com a informação enviada em 2 de outubro de 2018, a Mesa do Conselho Nacional solicita às Direções Regionais e às Direções de Núcleo onde não houver Direção Regional, que nomeiem 3 associados para presidirem às mesas de voto, na próxima eleição dos membros do Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional. Solicita ainda que divulguem junto dos associados o local onde decorrerá a eleição.
Os procedimentos relacionados com a eleição estão indicados na referida comunicação de 2 de outubro de 2018.
Alerta para Servir!
Documentos, Comunicado, modelo de Votos e Modelo de Ata, (acesso aqui).
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