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A mostrar mensagens de junho, 2022

COMPASSO nº 56 de junho 2022

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Disponível no site nacional o COMPASSO nº 56 de junho, ( acesso aqui ).

Alteração de Secretário na Direção Nacional

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Na sequência do pedido de demissão, datado de 04 de maio de 2022, do cargo de Secretário Nacional para a Formação do associado do Núcleo de Urgezes da Região de Braga, Luís António Silva Costa Abreu, por indisponibilidade de tempo para cumprir os seus compromissos com a Direção Nacional da FNA, devido às responsabilidades profissionais e de dirigente autárquico, determino, com a concordância de toda a Direção Nacional, a sua substituição por cooptação, com base no Regulamento Geral da FNA, 3º Capitulo, Artigo 13º, ponto 5, e 6º Capitulo, Artigo 35, ponto 1, nomeando como Secretário da Direção Nacional, o associado do Núcleo de S. Jorge de Arroios da Região de Lisboa, Victor Manuel da Fonseca Aleixo, com efeitos a partir de hoje, 14 de Junho de 2022. Mais informo que, na sequência desta nomeação e por conveniência dos serviços da Direção Nacional, são ajustadas as funções dos seguintes Secretários: Secretário da Direção Nacional para a Expansão e Secretário da Direção Nacional para a Fo...

NORMA INTERNA DE EXECUÇÃO Nº 37

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De conformidade com o disposto no Art.º 26 dos Estatutos em vigor, a Direção Nacional da FNA, nomeia: Departamento de Radioescutismo Coordenador do JOTI 2022 e 2023 com efeitos a 15/06/2022, o Associado, António Pinheiro Costa Nº 2005167 da Região de Lisboa, do Núcleo do Algueirão. Lisboa, e Sede Nacional, aos 15 de junho de 2022 Documento ( Acesso )

NORMA INTERNA DE EXECUÇÃO Nº 36

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De conformidade com o disposto no Artigo 68º dos Estatutos em vigor, a Direção Nacional da Fraternidade de Nuno Álvares determina: O USO DO DISTINTIVO DO "DEPARTAMENTO NACIONAL DE PREVENÇÃO E SAÚDE" Este distintivo de uso pelos elementos ao serviço do Departamento Nacional de Prevenção e Saúde é um distintivo de serviço: 1. Condições de atribuição - Será atribuído a elementos do Departamento Nacional de Prevenção e Saúde, após habilitação para o exercício da função, prestando provas, apresentação de trabalho individual, concluindo com a avaliação feita pelo Departamento Nacional de Prevenção e Saúde, conjuntamente com a Direção Nacional. 2. Duração do uso deste distintivo - Pode ser usado enquanto o elemento permanecer ao serviço do departamento, com espírito voluntário, participativo e assíduo. 3. Devendo ser removido do uniforme, quando deixar de exercer as suas funções no departamento, ou lhe seja retirada essa função. 4. O distintivo é colocado, sobre a manga do lado dire...