NORMA INTERNA DE EXECUÇÃO Nº 36

INFORMAÇÃO DN.jpg


De conformidade com o disposto no Artigo 68º dos Estatutos em vigor, a Direção Nacional da
Fraternidade de Nuno Álvares determina:
O USO DO DISTINTIVO DO "DEPARTAMENTO NACIONAL DE PREVENÇÃO E SAÚDE"


FNA Prevenção e Saúde.jpg


Este distintivo de uso pelos elementos ao serviço do Departamento Nacional de Prevenção
e Saúde é um distintivo de serviço:
1. Condições de atribuição - Será atribuído a elementos do Departamento Nacional de
Prevenção e Saúde, após habilitação para o exercício da função, prestando provas,
apresentação de trabalho individual, concluindo com a avaliação feita pelo
Departamento Nacional de Prevenção e Saúde, conjuntamente com a Direção
Nacional.
2. Duração do uso deste distintivo - Pode ser usado enquanto o elemento permanecer
ao serviço do departamento, com espírito voluntário, participativo e assíduo.
3. Devendo ser removido do uniforme, quando deixar de exercer as suas funções no departamento,
ou lhe seja retirada essa função.
4. O distintivo é colocado, sobre a manga do lado direito da camisa, 2 cm abaixo do listel de
nível e centrado com este.
Lisboa, e Sede Nacional, aos 15 de junho de 2022

Documento (Acesso)

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