ELEIÇÕES PARA A DIRECÇÃO NACIONAL

Na sequência de Comunicação e de Convocatória para o Conselho Nacional Plenário, de âmbito eleitoral, datadas de 11 de dezembro, a Mesa do Conselho Nacional, vem através da presente informação, relembrar alguns pontos que todo o processo deve observar, de harmonia com o que se encontra consignado quer nos Estatutos quer no Regulamento Geral.
- Apresentação de Candidaturas
Conforme espelhado nos Estatutos, no seu artº. 7º alínea d), a candidatura a qualquer cargo dentro da Associação, é um direito que assiste aos Associados, desde que cumpridas as condições preconizadas no art.º 63 do Regulamento Geral.
Recomenda-se a todos os Associados que pretendam apresentar Listas Candidatas, a leitura do articulado nos Estatutos no Capítulo IV – Das Eleições nomeadamente o artº. 61º - Limitação de Mandatos e reforçado no artº. 39º do Regulamento Geral, artº 63º, ponto 1 – Homologação, assim como no Regulamento Geral, Capítulo 6 – Processo Eleitoral, artº 37º - Composição das Listas.
Estamos cientes de que observadas todas as condições no articulado acima, o processo de candidatura (receção e aceitação) decorrerá sem incidentes.
- Mesas de Voto
Conforme se encontra determinado (artº.40º ponto 1 do Regulamento Geral) o processo de votação para órgãos Nacionais, irá decorrer de forma descentralizada, a saber:
- Mesa de Voto Nacional (instalada nas instalações de Direção Nacional) a qual estará com a missão de apenas aglutinar os resultados apurados nas diferentes Mesas, estando no entanto permanentemente contatável para resolução de eventuais casos omissos ou não, que entretanto surjam durante o ato.
- Mesas de Voto Regionais (instaladas nos locais que as respetivas Direções Regionais indicarem. Porém, e de acordo com o artigo acima, é permitido que as Direções Regionais, por questão económica ou facilitar uma maior participação de Associados no ato eleitoral, o estabelecimento de Mesas de Voto em diversas áreas das sua Região (situação a utilizar com devida parcimónia e não de caráter geral).
- As Direções Regionais, deverão informar a Mesa do Conselho Nacional, a localização da sua Mesa de Voto PRINCIPAL, a qual deverá ser dirigida pela Mesa do Conselho Regional respetiva.
- Nas Regiões onde existirem mais Mesas de Voto (SECUNDÁRIAS), deverão as Direções Regionais, informar a Mesa do Conselho Nacional, da sua localização, horário de funcionamento e de quais os Núcleos que nela irão exercer o seu direito de Voto, bem assim, sugerir três Associados (Presidente, Secretário e Escrutinador) para dirigirem os trabalhos da mesma, ou confirmar a situação prevista para o ato de 11 de janeiro ,entretanto anulado. Esta informação terá de ser transmitida á Mesa do Conselho Nacional, impreterivelmente até dia 15 de março de 2020, para que este órgão, possa elaborar e remeter atempadamente os Cadernos Eleitorais devidamente corretos em relação às Mesas que irão funcionar.
- Também deve esta Mesa do Conselho Nacional, ser informada até 28 de março, caso existam situações de Associados que por determinadas razões, não possam exercer o seu direito de voto na Mesa onde estão recenseados com a indicação do número de Associado e nome, Núcleo a que pertencem e Mesa onde irão votar (Artº40º ponto 7 do Regulamento Geral).
- Por último agradecemos a leitura dos artigos 41º e 42º do Regulamento Geral.
- Nos Núcleos sem Direção Regional, serão as respetivas Direções a organizar e dirigir o processo eleitoral, conforme está determinado.
Oportunamente serão dadas mais informações sobre os procedimentos a adotar no dia do ato eleitoral.
Com as nossas cordiais e fraternas saudações escutistas,
Lisboa, 11 de dezembro de 2019
O Presidente da Mesa do Conselho Nacional
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