
sábado, 21 de dezembro de 2019
sábado, 14 de dezembro de 2019
ELEIÇÕES PARA A DIRECÇÃO NACIONAL

Na sequência de Comunicação e de Convocatória para o Conselho Nacional Plenário, de âmbito eleitoral, datadas de 11 de dezembro, a Mesa do Conselho Nacional, vem através da presente informação, relembrar alguns pontos que todo o processo deve observar, de harmonia com o que se encontra consignado quer nos Estatutos quer no Regulamento Geral.
- Apresentação de Candidaturas
Conforme espelhado nos Estatutos, no seu artº. 7º alínea d), a candidatura a qualquer cargo dentro da Associação, é um direito que assiste aos Associados, desde que cumpridas as condições preconizadas no art.º 63 do Regulamento Geral.
Recomenda-se a todos os Associados que pretendam apresentar Listas Candidatas, a leitura do articulado nos Estatutos no Capítulo IV – Das Eleições nomeadamente o artº. 61º - Limitação de Mandatos e reforçado no artº. 39º do Regulamento Geral, artº 63º, ponto 1 – Homologação, assim como no Regulamento Geral, Capítulo 6 – Processo Eleitoral, artº 37º - Composição das Listas.
Estamos cientes de que observadas todas as condições no articulado acima, o processo de candidatura (receção e aceitação) decorrerá sem incidentes.
- Mesas de Voto
Conforme se encontra determinado (artº.40º ponto 1 do Regulamento Geral) o processo de votação para órgãos Nacionais, irá decorrer de forma descentralizada, a saber:
- Mesa de Voto Nacional (instalada nas instalações de Direção Nacional) a qual estará com a missão de apenas aglutinar os resultados apurados nas diferentes Mesas, estando no entanto permanentemente contatável para resolução de eventuais casos omissos ou não, que entretanto surjam durante o ato.
- Mesas de Voto Regionais (instaladas nos locais que as respetivas Direções Regionais indicarem. Porém, e de acordo com o artigo acima, é permitido que as Direções Regionais, por questão económica ou facilitar uma maior participação de Associados no ato eleitoral, o estabelecimento de Mesas de Voto em diversas áreas das sua Região (situação a utilizar com devida parcimónia e não de caráter geral).
- As Direções Regionais, deverão informar a Mesa do Conselho Nacional, a localização da sua Mesa de Voto PRINCIPAL, a qual deverá ser dirigida pela Mesa do Conselho Regional respetiva.
- Nas Regiões onde existirem mais Mesas de Voto (SECUNDÁRIAS), deverão as Direções Regionais, informar a Mesa do Conselho Nacional, da sua localização, horário de funcionamento e de quais os Núcleos que nela irão exercer o seu direito de Voto, bem assim, sugerir três Associados (Presidente, Secretário e Escrutinador) para dirigirem os trabalhos da mesma, ou confirmar a situação prevista para o ato de 11 de janeiro ,entretanto anulado. Esta informação terá de ser transmitida á Mesa do Conselho Nacional, impreterivelmente até dia 15 de março de 2020, para que este órgão, possa elaborar e remeter atempadamente os Cadernos Eleitorais devidamente corretos em relação às Mesas que irão funcionar.
- Também deve esta Mesa do Conselho Nacional, ser informada até 28 de março, caso existam situações de Associados que por determinadas razões, não possam exercer o seu direito de voto na Mesa onde estão recenseados com a indicação do número de Associado e nome, Núcleo a que pertencem e Mesa onde irão votar (Artº40º ponto 7 do Regulamento Geral).
- Por último agradecemos a leitura dos artigos 41º e 42º do Regulamento Geral.
- Nos Núcleos sem Direção Regional, serão as respetivas Direções a organizar e dirigir o processo eleitoral, conforme está determinado.
Oportunamente serão dadas mais informações sobre os procedimentos a adotar no dia do ato eleitoral.
Com as nossas cordiais e fraternas saudações escutistas,
Lisboa, 11 de dezembro de 2019
O Presidente da Mesa do Conselho Nacional
CALENDÁRIO PROCESSO ELEITORAL

Considerando o cancelamento do processo eleitoral para a Direção Nacional, ocasionado pelo pedido de retirada da única lista candidata, torna-se imperioso relançar outro processo com vista á eleição de um novo executivo, no mais curto espaço de tempo, de forma a mitigar tal “vazio”, não obstante a atual Direção assegurar a governação da FNA até à tomada de posse de nova equipa (artigo 35º ponto 1 do Regulamento Geral)
A situação criada, é absolutamente atípica e não se encontra contemplada quer em matéria estatutária quer regulamentar (não se trata de termo de mandato; não se trata de perda de mandato nem de ausência de lista candidata, no decorrer do processo).
Assim, no sentido de agilizar o assunto e com o intuito de acautelar eventuais prejuízos ou constrangimentos para a Associação, e de harmonia com o artigo 32º, ponto 4, alínea f) do Regulamento Geral, a Mesa dos Conselhos Nacionais, comunica a todos os Associados da FNA de que o processo eleitoral para a eleição da Direção Nacional, para o triénio 2020,2021 e 2022, tem a seguinte calendarização:
- Inicio do Processo Eleitoral – 02/01/2020
- Entrega de listas candidatas: até 01/02/2020
Deverão as mesmas ser enviadas para o Email: conselho-nac@fna-escuteiros.org ou por via CTT ou entregue pessoalmente com o seguinte endereço: Mesa do Conselho Nacional Rua das Chagas 8 1200-107-Lisboa
- Homologação e divulgação das listas candidatas: até 14/03/2020
- Eleição – 04/04/2020
Nota: A eleição será realizada em Conselho Nacional Plenário, sob Convocatória a enviar. De acordo com o artº 40º do Regulamento Geral, o acto eleitoral será efectuado de modo descentralizado, com Mesas nas Direcções Regionais e nas Direcções de Núcleo (onde não exista Direcção Regional). A Mesa do Conselho, emitirá brevemente um Comunicado com as instruções relativas a este acontecimento.
Lisboa, 11 de dezembro de 2019
Alerta para Servir
O Presidente da Mesa do Conselho Nacional
Convocatória eleições Direção Nacional

Jorge Manuel Caria Lopes Cardoso, Presidente da Mesa dos Conselhos Nacionais, dando cumprimento ao determinado nos Estatutos, artigo 59º,ponto 2, convoca todos os associados para o Conselho Nacional Plenário, para a eleição da Direção Nacional, a realizar no próximo dia 04 de abril de 2020 entre as 14,00h e as 16,00h, nos vários locais designados para o efeito, quer pelas Direções Regionais quer pelas Direções dos Núcleos, conforme os casos.
Informa ainda que as indicações para o ato eleitoral serão enviadas em nota informativa anexa.
Lisboa, 11 de dezembro de 2019
O Presidente da Mesa do Conselho Nacional
CONVOCATÓRIA CONSELHO NACIONAL DE REPRESENTANTES

CONVOCATÓRIA
CONSELHO NACIONAL DE REPRESENTANTES
Jorge Manuel Caria Lopes Cardoso, Presidente da Mesa dos Conselhos Nacionais, vem ao abrigo do Artigo 22º dos Estatutos e dos Pontos 1 e 3 do Artigo 115º do Regulamento Geral, convocar os Associados para um Conselho Nacional de Representantes, a realizar em Fátima, no Centro Pastoral Paulo VI, nos dias 14 e 15 de março de 2020, com início às 14,30 horas do dia 14 e encerramento às 12,30 horas do dia 15, com a seguinte Ordem de Trabalhos (provisória):
1- Período de antes da ordem do dia;
2- Ordem do dia;
2.1- Análise, discussão e votação do Relatório e Contas da atividade de 2018
3- Período depois da ordem do dia
De acordo com o artigo 115º Ponto 6 do Regulamento Geral, está em aberto, até ao dia 29 de janeiro de 2020 o envio de propostas de deliberação para inclusão na Agenda do Conselho.
Considerando que este CNR se realiza no decorrer de novo processo eleitoral para a DN, é provável e aceitável pela Mesa, a intervenção do(s) Candidato(s) na apresentação da sua composição e respetivo programa.
Aconselhamos a leitura do artigo 20º dos Estatutos no que concerne à qualidade de representante e delegação de poderes de representação.
Oportunamente será enviada Ficha de Inscrição e demais documentação.
Lisboa,11 de dezembro de 2019
O Presidente da Mesa do Conselho Nacional
segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
CANCELAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA A DIRECÇÃO NACIONAL

ÚLTIMA HORA
CANCELAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA A DIRECÇÃO NACIONAL
A Mesa dos Conselhos Nacionais da Fraternidade de Nuno Álvares, vem comunicar a todos os seus Associados, que em 3 de dezembro, foi recebedora de carta do cabeça de Lista Candidata às eleições para a Direção Nacional, solicitando a sua retirada.
Desta forma, fica todo o processo eleitoral em curso e respetivo ato eleitoral agendado para o dia 11 de janeiro de 2020, cancelado.
Dentro de dias será comunicado à Associação, o calendário do próximo processo eleitoral.
Lisboa,08 de dezembro de 2019
O Presidente da Mesa do Conselho Nacional
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