quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

F.N.A. - Conselho Nacional


 


Artigo 15.º


Composição / Direito de Voto



...


2 - O direito de representação no Conselho poderá ser usado pelos órgãos Regionais e de Núcleo, não podendo recair em qualquer dos membros constitutivos do Conselho. Este direito deverá ser exercido por outro Associado do mesmo órgão Regional ou do mesmo Núcleo.Do direito de representação será dado conhecimento ao Conselho, através de carta dirigida ao Presidente da Mesa.




4 - Todos os outros membros dos Núcleos poderão estar presentes no Conselho, mas sem direito de intervenção e de voto.


 


(Estatutos da Fraternidade de Nuno Álvares)


 


BOLETIM DE INSCRIÇÃO (DReg)


BOLETIM DE INSCRIÇÃO (Núcleos)




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