A Direção Nacional, ao abrigo do Artigo 5.º do Regulamento de Protocolo da FNA, decreta por este motivo, 30 dias de Luto Nacional, a contar do dia do seu falecimento.
Norma Interna de Execução nº 16, (acesso aqui).
A Direção Nacional, ao abrigo do Artigo 5.º do Regulamento de Protocolo da FNA, decreta por este motivo, 30 dias de Luto Nacional, a contar do dia do seu falecimento.
Norma Interna de Execução nº 16, (acesso aqui).
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